Em entrevista para o CRC-SP nosso diretor administrativo e vice-presidente de desenvolvimento profissional clarifica o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).
Desde o início de 2016, com as mudanças realizadas na Norma de Educação Profissional Continuada – NBC PG 12 (R1) e aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, diversas categorias de profissionais contábeis devem cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).
O programa consiste na realização de atividades como cursos, palestras, seminários, convenções, treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo, 40 pontos por ano.
O objetivo da norma é manter, atualizar e expandir os conhecimentos e as competências técnicas dos profissionais da contabilidade de todo o país.
No CRCSP Online dessa semana, vamos falar com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, José Aparecido Maion, que defende a ideia de que todos os profissionais devem se atualizar para a evolução na carreira e na vida pessoal, independente de qualquer norma ou resolução.
O que é o Programa de Educação Profissional Continuada?
Nesta pergunta, o mais importante é fazer uma reflexão: atualmente as informações mudam com uma velocidade tão grande que é preciso estudar, melhorar e se atualizar diariamente. E ainda assim não conseguimos acompanhar todas as alterações e novidades em nossa vida profissional e pessoal. Para termos uma carreira de sucesso, em qualquer profissão, nós temos que explorar os nossos talentos e investir em novos conhecimentos. É o mínimo necessário para realizarmos um bom trabalho e obtermos reconhecimento. Na Contabilidade, com a infinidade de leis, normas e resoluções existentes no País, essa reciclagem torna-se ainda mais fundamental. O Programa de Educação Profissional Continuada, apesar de estar fundamentado em uma norma e ser obrigatório o seu cumprimento, o profissional contábil precisa encará-lo de forma natural e positiva, pois é uma forma de evoluir.
Quem deve cumprir a NBC PG12?
Devem cumprir os seguintes profissionais:
- Sócios
- Responsáveis técnicos
- Que ocupam cargo de direção
- Que ocupam cargo de gerência técnica
- Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis
- Que exercem funções de chefia/gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis:
Que trabalham nas seguintes empresas:
- Firmas de auditoria
- Organizações contábeis, que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria
- Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente:
pela CVM
pelo BCB
pela Susep - ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).
Como consultar se a organização contábil tem a atividade de auditoria em seu objeto social?
O profissional deve verificar seu contrato social. Se não houver exceção (*) da alínea “c”, do artigo 25, do Decreto Lei 9.295/1946, a sua organização contábil e respectivos sócios na categoria de Contador e profissionais nível de chefia devem estar cumprindo a pontuação.
(*) alínea “c”: perícias judicias ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
Como funciona a pontuação no programa?
Do total de 40 pontos, 20% (8 pontos) deve, obrigatoriamente, ser adquirido por meio de atividades de aquisição de conhecimento. O complemento da pontuação pode ser adquirido por meio de docência, produção intelectual, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca examinadora ou em comissões técnicas. Conteúdos a distâncias (Autoestudo) também pontuam e existem diversos temas são oferecidos pelo portal do CRCSP.
Onde e por quais instituições são oferecidas as atividades que são pontuadas?
São válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/ CRCs. Veja aqui a lista completa, dos cursos oferecidos e da pontuação que vale cada um. Organizações Contábeis, departamentos de treinamento e universidades corporativas de empresas de grande porte que também podem ser credenciadas a ofertar cursos que contem pontos para o Programa de Educação Profissional Continuada. Cabe ao profissional verificar se a atividade que ele pretende realizar está devidamente credenciada.
Como o profissional pode consultar a pontuação?
- Acesse o portal do CRCSP.
- Acesse “Serviços Online” no canto superior direito, inserindo o seu registro e a senha.
- Verifique o total de pontuação em aquisição de conhecimento devendo ser de no mínimo 8 pontos;
- Verifique o total da pontuação que deverá ser atingida de no mínimo 40 pontos até 31 de dezembro.
Existe um relatório final que deve ser apresentado pelo profissional ?
Sim, existe o relatório de atividades anual que deve validado até 31 de janeiro, por meio do login no próprio Portal do CRCSP. O profissional deve verificar se todas as pontuações foram lançadas. No entanto, o prazo máximo para realização de atividades pontuadas é 31 de dezembro do ano letivo. Apenas no CRCSP o relatório pode ser validado pelo Portal, pois foi desenvolvido um sistema exclusivo que possibilita o lançamento das pontuações por parte dos profissionais e das capacitadoras. Cabe ao profissional conferir e validar as informações até 31/01. É importante destacar que as atividades de docência e de produção intelectual, os cursos no exterior, os comprovantes de pós- graduação e de participação em bancas também devem ser anexados (up load), até o dia 31 de janeiro, no mesmo relatório em campo específico para isso.
O que acontece se o profissional não cumprir a pontuação?
O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Além da baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro. Para o CRCSP, é fundamental a constante atualização e o aprimoramento dos profissionais quanto às normas técnicas da profissão, a legislação fiscal e tributária e as demais legislações específicas da Contabilidade. A EPC contribui para a constante evolução do exercício da profissão contábil no país.
Existem algumas situações, como licença maternidade ou enfermidades que impedem o profissional de cumprir a pontuação. Como ele deve proceder nesses casos?
Segundo a norma, os profissionais que, por motivos comprovadamente justificados, estejam impedidos de exercer a profissão por período superior a 60 dias, devem cumprir a EPC proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. São consideradas justificativas válidas para este fim:
(a) licença-maternidade;
(b) enfermidades;
(c) acidente de trabalho;
(d) outras situações a critério da Comissão de Educação Profissional Continuada (CEPC/CFC).
Os profissionais nessa situação devem anexar todos os documentos de comprovação quanto ao eventual não cumprimento do programa de EPC no Portal do CRC SP, por meio de login e senha até 31 de janeiro 2017. A CEPC irá analisar para o acolhimento ou não das justificativas. Os profissionais devem ainda atender a eventual solicitação de outros documentos e/ou esclarecimentos adicionais considerados necessários à comprovação dos fatos.
FONTE: http://www.crcsp.org.br/portal/publicacoes/crcsp-online/materias/406_08.htm